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TJ julga lei de Cuiabá que autoriza produto ‘de graça’ ao cliente

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso vai decidir sobre a legalidade de uma lei municipal de autoria do ex-vereador Onofre Júnior (PSB) que obriga supermercados e similares a fornecerem gratuitamente até cinco produtos ao cliente que encontrar uma mercadoria vencida no estabelecimento. Quem contesta a lei número 5.987 de 30 de setembro de 2015 é a Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat), representante dos supermercadistas, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

Protocolada no TJ em setembro de 2016 contra a Câmara de Cuiabá, que aprovou a lei, e contra o município de Cuiabá, que a sancionou, a Adin está sob relatoria do desembargador Luiz Carlos da Costa. O pedido de liminar será apreciado na próxima sessão do Pleno do TJ, marcada para o dia 26 de janeiro de 2017.

Vale ressaltar que a Asmat já conseguiu invalidar junto ao Tribunal de Justiça outras duas leis municipais aprovadas pela câmara na legislatura passada. Uma delas obrigava o funcionamento de 50% dos caixas de supermercados, hipermercados, atacadistas e similares durante qualquer hora do dia enquanto a outra permitia ao consumidor levar produtos de graça em caso de divergência de preço na gôndola do apurado pelos caixas.

Na Adin que contesta a lei que permite o cliente levar sem pagar até cinco produtos caso constate que algum produto está vencido nas prateleiras, a Asmat assegura que a lei de autoria de Onofre está maculada pela inconstitucionalidade formal e material, por ofender o disposto nos artigos 1º e 3º, e 193, da Constituição Estadual de Mato Grosso, dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como normas infraconstitucionais.

Antes de decidir sobre o pedido de liminar o relator determinou que fossem ouvidos os réus (câmara e prefeitura). Ambos já apresentaram defesa, mas o teor das manifestações não foi anexado aos autos na versão eletrônica. Agora, o Tribunal do Pleno vai apreciar o pedido de liminar e dar o veredicto se mantém a lei em vigor ou declara a inconstitucionalidade da mesma.

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