O promotor de Justiça Cível Marcelo dos Santos Alves Corrêa pediu, ao Judiciário, que o município de Juína, fosse compelido a efetuar ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, a cota referente às transferências do Tesouro relativas aos meses de janeiro à novembro de 2008, no montante estabelecido em lei (no mínimo 1%), equivalente a aproximadamente R$ 200 mil. No pedido de liminar, o Ministério Público defendeu o bloqueio do referido valor, bem como multa diária, caso não atendida a determinação judicial em até 24 horas.
A Prefeitura de Juína requereu junto ao Tribunal de Justiça, a suspensão dos efeitos da decisão da justiça. mas não foi atendida. A decisão foi tomada no último dia 11. ‘A liminar concedida pelo juiz singular não merece ser suspensa, eis que não está demonstrada nos autos a grave lesão à economia pública e à ordem’, decidiu o TJ.