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TJ de Mato Grosso mantém prisão de acusado de transportar maconha

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Em decisão unânime, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso denegou ordem ao habeas corpus impetrado pela defesa de um acusado de tráfico de drogas. Ele foi preso em Mato Grosso fazendo o transporte de 324 quilos de maconha para o Maranhão.

Segundo o relator do HC, desembargador Gilberto Giraldelli, apresenta-se devidamente justificada a imposição da prisão preventiva do paciente, “uma vez que surpreendido fazendo o transporte de 324 quilos de maconha, tendo em vista que se firmou nas Cortes Superiores que a natureza, quantidade e variedade da droga constituem-se em elementos suficientes a evidenciar a gravidade concreta do ilícito, bem como a periculosidade social do agente, ensejando a necessidade de proteção do meio social, sendo, pois, argumentos idôneos para sustentar o decreto preventivo”.

Ainda conforme a câmara julgadora, devidamente demonstrados os requisitos e pressupostos legais, dispostos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, tornam-se insuficientes e inadequadas as medidas cautelares do art. 319 do mesmo diploma ilegal, bem como irrelevantes as condições abonatórias do encarcerado, que, por si sós, não possuem o condão de afastar a necessidade de se restringir a sua liberdade.

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