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TJ adota novo gerenciamento para depósitos judiciais

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Depósitos judiciais em contas individuais e separadas por processos. Este é o teor da Resolução nº 11/2010 do Tribunal do Pleno, assinada pelo presidente, desembargador José Silvério Gomes, e que dispõe sobre a nova metodologia adotada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para gerenciar os depósitos judiciais. Nos termos da resolução aprovada, tanto o gerenciamento dos depósitos como a aplicação financeira dos recursos estarão na esfera de competência da Coordenadoria Financeira, por meio do Departamento de Depósitos Judiciais. A íntegra da resolução seguiu publicada na edição desta quinta-feira (16 de setembro) do Diário da Justiça Eletrônica (DJE).

Com a nova metodologia, magistrados, seus substitutos legais, gestores de comarcas e servidores designados pelos juízes terão acesso, via internet, ao sistema de gerenciamento, assim como a Coordenadoria Financeira e a Coordenadoria de Informática do TJMT, por meio de seus departamentos específicos, além dos advogados, considerados usuários externos. Todos poderão ter acesso às informações relativas aos depósitos judiciais mediante obtenção de senhas de identificação. Os advogados ainda não cadastrados junto ao TJMT devem procurar o Departamento de Depósitos Judiciais para providenciarem seu cadastramento e ficarem aptos a receber uma senha.

Em relação à emissão da guia e abertura da conta judicial, a resolução dispõe que os procedimentos poderão ser efetuados pelo gestor judicial da vara a que o processo estiver vinculado, pelo advogado previamente cadastrado ou pela parte interessada, mediante acesso via internet ao site do Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais. Havendo pluralidade de beneficiários, e sendo divisível a obrigação, deverão ser abertas contas judiciais distintas e individualizadas, com valores próprios a cada um. Após o preenchimento dos dados no sistema de gerenciamento, será emitida uma guia de depósito, na modalidade boleto de compensação bancária (padrão Febrabran), que poderá ser paga em qualquer agência bancária ou correspondente, em caixa eletrônico ou pela internet.

Ainda conforme a resolução, os recursos bloqueados via Bacenjud também deverão ser recolhidos por meio da guia de recolhimento. Já o banco responsável pelo recolhimento dos depósitos judiciais deverá remeter, diariamente, ao Departamento de Depósitos Judiciais, as informações relativas aos recolhimentos efetuados no dia anterior, sendo que os dados serão consolidados com os arquivos gerados pelo Sistema de Gerenciamento. Todos os usuários do sistema de gestão dos depósitos terão acesso ao extrato com os recolhimentos e seus rendimentos, desde que previamente cadastrados.

Já com relação ao saque de depósito judicial a resolução estabelece, entre outras exigências, ser imprescindível a informação do CPF do autorizado conforme normas do Banco Central do Brasil. Competirá ao juiz em exercício na vara ou unidade judiciária solicitar o levantamento do depósito judicial via sistema informatizado, mediante senha particular, encaminhando o documento autorizador extraído do Sistema de Gerenciamento de Depósito Judicial, assinado de próprio punho ou digital, para que o Departamento de Depósitos Judiciais faça a conferência dos dados e assinatura.

Diariamente, a Coordenadoria Financeira e o Departamento de Depósitos Judiciais farão o gerenciamento dos depósitos, de forma conciliada com a instituição bancária. Também diariamente será extraído relatório de gerenciamento de toda a movimentação para ser encaminhado à Presidência e à Diretoria-Geral do TJMT.

Histórico – Adotada para melhor gerenciar os recursos decorrentes de depósitos judiciais, a Resolução nº 11/2010 homenageia os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição.

Antes da sua edição, o TJMT adotava para o gerenciamento dos depósitos judiciais a conta única, agora extinta. Por meio da conta única, os recursos eram depositados em aplicações mais rentáveis do que a poupança, garantindo a correção monetária às partes e o excedente, conforme previsto em lei de 2001, era depositado no Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris) e utilizado para estruturação e manutenção das comarcas.

Por decisão do Supremo Tribunal Federal, o TJMT ficou impedido de manter os recursos judiciais em conta única. A determinação do STF foi uma resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT) contra a conta única em 2003, julgada em maio deste ano. Com a decisão, os valores deverão ser corrigidos apenas pelo índice da poupança.

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