O Tribunal de Contas da União (TCU) multou, individualmente, em R$ 20 mil, dois ex-dirigentes do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), em Mato Grosso, por desapropriação irregular de terra. A fração de terra particular, pertencente a fazenda Sertãozinho, em Primavera do Leste, foi cortada para implantação da rodovia BR-070.
De acordo com o relatório, para realizar a desapropriação o DNER deveria ter expedido primeiramente, o ato que declararia a terra pública, em seguida realizar acordo com o proprietário quanto ao valor da indenização e efetuar o pagamento, tudo no prazo de cinco anos. No entanto, isso não ocorreu. A abertura de rodovias por entre propriedades rurais, sem o prévio pagamento de indenização e sem declaração formal de utilidade pública, se tornou comum ao órgão e ficou conhecida como desapropriação indireta, o que não é admitido pela legislação.
O ex-chefe do 11º Distrito do Rodoviário Federal do DNER, e o ex-chefe da procuradoria, deverão recolher a multa no prazo de 15 dias aos cofres do Tesouro Nacional. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O relator do processo foi o ministro Marcos Vilaça.