
Os ministros também consideraram “que compete, primeiramente, ao concedente dos recursos exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do convênio, bem como examinar e aprovar a prestação de contas apre- sentada pelo convenente, adotando as providências legais cabíveis, diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos ou do conhecimento de qualquer irregularidade que resulte dano ao erário, que pode, então, ensejar na instauração de processo de tomada de contas especial a ser encaminhada ao TCU para julgamento”.
Na construção do novo Cefapro foram aplicados R$ 1,1 milhão de recursos federais com contrapartida estadual. A unidade conta com salas de aula, sala de informática, biblioteca, auditório, sala de professores, conjunto de banheiros e instalações hidrosanitárias.


