PUBLICIDADE

TCE quer que prefeituras de Mato Grosso estruturem planos contra a violência à mulher

PUBLICIDADE
Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O acolhimento humanizado às mulheres em situação de violência doméstica, o planejamento, a integração entre instituições e a implementação dos planos municipais foram debatidos durante a capacitação “Implantação e Implementação dos Planos de Metas”, nesta quarta-feira (8). Realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), a qualificação faz parte do programa TCE Pró-Mulher e reuniu mais de 300 gestores municipais e representantes da sociedade civil.

Primeiro de um ciclo de três módulos, a capacitação integra a proposta de gestão do presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, e foi definida em março, pela Comissão Permanente de Segurança Pública atendendo a lei que determina a criação e a implementação de planos de metas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

A chefe do Gabinete de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres do Estado, Mariell Antonini, destacou que os planos municipais reforçam o Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Firmado em abril de 2026, o acordo prevê uma série de ações integradas entre diferentes instituições. 

“Mato Grosso é um estado muito extenso, com municípios que possuem realidades distintas, inclusive localidades em que a presença do Estado e das forças de segurança é mais limitada. Nesses casos, é ainda mais importante que exista um planejamento estruturado para operacionalizar as políticas de enfrentamento à violência”, afirmou Mariell. 

Ao detalhar as diretrizes da legislação federal, a procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional sobre Violência Doméstica e Estudos de Gênero do Ministério Público de Mato Grosso, Elisamara Sigles Vodonós Portela, propôs que as dificuldades identificadas ao longo do evento sejam reunidas em uma carta de proposições a ser encaminhada ao Governo. 

“Cada município precisa desenvolver esse planejamento de acordo com a sua realidade, realizando um diagnóstico claro e honesto sobre a situação local. A partir desse diagnóstico, é possível construir, de forma coletiva, as soluções necessárias, pois, quando uma solução é construída coletivamente, todos se engajam, assumem responsabilidades e os resultados tendem a ser mais efetivos”, defendeu.

A promotora de Justiça Auxiliar da Corregedoria-Geral do MP, Regilaine Magali Bernardi Crepaldi, e a assistente social, Renata de Paula Teixeira, abordaram a estruturação das redes de enfrentamento e atendimento. Elas reforçaram que tanto a Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher quanto a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência estão previstas no plano estadual de metas e precisam ser contempladas nos planos municipais. “Sem o trabalho em rede, é muito difícil garantir que a mulher receba o atendimento de que necessita e que possamos atuar de forma efetiva tanto na prevenção quanto na repressão à violência doméstica e familiar e às demais formas de violência contra as mulheres. É fundamental integrar as forças de segurança, os órgãos públicos, os Poderes e a sociedade para oferecer um atendimento completo à mulher”, explicou Regilaine.

A secretária-adjunta de Políticas Públicas para as Mulheres da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Salete Morockoski, abordou o papel dos Organismos de Políticas para as Mulheres, responsáveis por coordenar, organizar e articular, juntamente com as demais secretarias e instituições, a execução das políticas públicas voltadas às mulheres. “Cabe a cada município definir qual será a estrutura responsável por essa política. O gestor pode optar por criar um organismo, uma secretaria, uma coordenadoria, uma superintendência ou até uma gerência vinculada diretamente ao gabinete. Essa é uma decisão da administração municipal. Independentemente do formato adotado, é fundamental que exista uma estrutura responsável por essa política.”

A informação é da assessoria do TCE.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE