
Diante do o acórdão recorrido, o TCE deu provimento parcial ao recurso, retificando os valores que deveriam ser restituídos, excluindo multas aplicadas em função de irregularidades sanadas, convertendo as penalidades pecuniárias em recomendações e mantendo inalterados os demais termos da decisão. Entendendo que não restou nenhuma irregularidade que revelasse desfalque ou desvio de recursos públicos, a defesa do prefeito Joemil José Balduíno de Araújo argumentou que as contas deveriam ser julgadas regulares com recomendações e/ou determinações legais.
Entretanto, em seu voto, o conselheiro Carlos Novelli ressaltou que a nova defesa do gestor não preencheu os "rígidos contornos processuais" dos embargos de declaração para que fosse acolhido, além do momento escolhido pelas alegações ser "inapropriado e intempestivo". Assim, acolhendo ao parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT), assinado pelo procurador Alisson Alencar, votou pelo não provimento do recurso jurídico. A decisão foi acolhida pelos demais conselheiros por unanimidade.


