quinta-feira, 28/março/2024
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TCE mobiliza equipes para prestar informações sobre inelegíveis e inadimplentes

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A publicidade da listagem que o Tribunal de Contas do Estado encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral com os nomes dos gestores ou ex-gestores públicos considerados inelegíveis pela lei eleitoral ou inadimplentes perante o TCE, gerou uma grande procura por informações acerca dos processos que provocaram essa situação de inelegibilidade ou inadimplência.

O TCE esclarece que na listagem dos inelegíveis (206 nomes) estão os gestores ou ex-gestores que tiveram suas prestações de contas rejeitadas em julgamento do Tribunal. Nestes casos a jurisprudência ensina que cabe recurso ao poder Judiciário somente em situações onde houve falha na instrução do processo.

No rol dos inadimplentes junto ao TCE (723 nomes) figuram situações de gestores que foram multados ou que sofreram glosas parciais na prestação de contas, com determinação para recolher aos cofres públicos os valores dos contratos rechaçados pelo Tribunal.

Os valores das multas variam de 10 a mais de mil Unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT). Cada UPF é equivalente a R$ 26,27. Essas situações são imediatamente regularizadas após o recolhimento ou parcelamento do valor devido.

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