O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento ao recurso interposto pelos gestores do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Porto Estrela no período de 01/01/2012 a 31/12/2012, Benedito de Oliveira e Edson Antunes.
A defesa dos gestores não apresentou novos documentos que pudessem sanar as irregularidades apontadas no julgamento das contas de gestão. Os recorrentes buscavam a reforma do Acórdão nº 37/2013 que determinou o pagamento de multa equivalente a 63 UPF devido à ausência de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), emitido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.