quinta-feira, 2/abril/2026
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TCE suspende prorrogação de contrato de água que iria até 2055 em município de Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) Guilherme Antonio Maluf, determinou que a prefeitura de Nova Xavantina (565 km de Cuiabá) suspenda o termo aditivo que prorrogou por mais 30 anos o contrato de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município. A tutela provisória de urgência foi concedida em julgamento publicado no Diário Oficial de Contas.

A deliberação partiu de denúncia formulada junto à Ouvidoria-Geral do TCE, que apontou prorrogação contratual antecipada e falhas no processo, como ausências de consulta pública, de justificativa técnica e econômica, além da falta de participação da Câmara Municipal. Na denúncia, segundo o TECE “ficou demonstrado que o contrato com a empresa Serviços de Tratamento de Água e Esgoto Ltda (SETAE) foi firmado pelo prazo de 30 anos, com término previsto para 2032”. No entanto, apesar de ainda restarem sete anos para prorrogação, a prefeitura realizou termo aditivo ao contrato administrativo, com efeitos imediatos, por mais 30 anos, até 2055.

Ao analisar a denúncia, o conselheiro-relator entendeu haver indícios de problemas de descumprimento de legislações, como a Lei de Concessões e de Saneamento. Guilherme Maluf acrescentou ainda que a prorrogação antecipada da concessão foi formalizada em 31/12/2025, último dia do exercício financeiro. “Contexto que revela indicativo de possível supressão indevida das etapas procedimentais e deliberativas”, escreveu.

A decisão do conselheiro também foi fundamentada na análise da equipe técnica do Núcleo de Concessões e Parcerias Público-Privadas do TCE-MT, cujas conclusões subsidiaram a compreensão dos fatos apurados no processo. O parecer técnico apontou inconsistências relevantes na prorrogação contratual e contribuiu para a formação do convencimento do relator quanto à existência de indícios de irregularidades, reforçando a necessidade da medida cautelar. Na admissão da denúncia e concessão de tutela provisória, o conselheiro-relator determinou que a Prefeitura de Nova Xavantina suspenda, imediatamente, todos os efeitos decorrentes do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 093/2002, até o julgamento do caso em Plenário.

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