sexta-feira, 4/julho/2025
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TCE libera licitação para concessão de manutenção da iluminação pública em Cuiabá

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A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá (SMSU) foi liberada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para dar procedimento licitatório à concessão administrativa, por meio de Parceria Público Privada (PPP) para modernização, expansão, operação e manutenção da Iluminação Pública de Cuiabá, com prazo de duração de 30 anos, prorrogável por mais cinco, com valor total estimado em R$ 752.250.000,00.

A decisão foi tomada em julgamento de representação externa movida por uma empresa que pedia a suspensão da medida cautelar do TCE que, por sua vez, suspendeu o edital nº 001/2016, expedido pela Secretaria de Serviços Urbanos, na gestão de José Roberto Stopa, em março deste ano. O pedido de suspensão da licitação foi feito, à época, por uma outra empresa.

O relator e autor da cautelar, conselheiro Sérgio Ricardo, com base nos trabalhos de auditoria da 5ª Relatoria e da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, fez um amplo estudo dos argumentos que embasaram a suspensão do edital há seis meses. Segundo a empresa denunciante, havia indícios de que o edital continha cláusulas abusivas que restringiam o caráter competitivo do certame. No caso, a exigência de liquidez geral e corrente das licitantes (capacidade de pagamento) de 1,5% era apontada como incompatível com a realidade das possíveis licitantes.

Em defesa, a Prefeitura de Cuiabá informou ao relator Sérgio Ricardo que essa restrição é necessária porque a empresa precisa investir, logo no primeiro ano, R$ 45 milhões, tendo três meses de carência para iniciar a troca das lâmpadas. Lembra, ainda, que o percentual aplicado pela prefeitura é o mesmo da concessão da BR-163, feita pelo governo federal. Outra ressalva era que as exigências se fizessem necessárias para que não ocorressem, com a licitação da iluminação, os mesmos erros cometidos com o certame do saneamento.

“Em nenhum dos itens apontados como irregularidade houve descumprimento legal e não existe razão para anulação do certame licitatório. A exigência de liquidez instantânea por meio de índice de 1,5 é razoável e nada abusivo, já que tal condição serve como garantia para a Administração Pública quanto ao potencial financeiro daqueles que participam do certame”, disse Sérgio Ricardo.

Finalizou, ainda, que os fatos analisados pelas equipes técnicas do TCE como, por exemplo, o modelo de contratação com PPP deve servir ao jurisdicionado como orientação técnica.

O processo foi julgado, por unanimidade, pelo Pleno do TCE, com ressalvas dos conselheiros Waldir Teis, Moisés Maciel e do vice-presidente do TCE, conselheiro Valter Albano, que presidiu a sessão plenária. Foi determinado, ainda, que a Prefeitura de Cuiabá, por intermédio de seus órgãos competentes, encaminhe ao TCE, anualmente, durante a execução contratual, os relatórios que demonstrem a fiscalização da concessão, a execução contratual e demais documentos necessários para a fiscalização pelo Controle Externo do contrato de concessão da iluminação.

A informação é da assessoria de imprensa do TCE.

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