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TCE homologa suspensão de cobrança de certidões negativas pela Prefeitura de Cuiabá

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) homologou hoje uma medida cautelar contra a cobrança de certidões negativas de débitos fiscais realizada pela prefeitura de Cuiabá. O relator do processo, conselheiro Sérgio Ricardo, havia suspendido, no dia 4 deste mês, a cobrança em caráter emergencial em um julgamento singular até que o assunto fosse submetido ao Pleno.

No processo proposto pelo Ministério Público de Contas, o procurador de Contas, Getúlio Velasco Moreira Filho, apontou que cerca de 1,7 mil candidatos nomeados no concurso público da Prefeitura de Cuiabá estavam sendo obrigados a pagar o valor de R$ 60,87 pela emissão da certidão.

Para o procurador-geral do MPC, Gustavo Coelho Deschamps, a suposta irregularidade fere um direito constitucional. "A possibilidade de obter gratuitamente certidões em repartições públicas é um direito assegurado na Constituição, inclusive na condição de direito fundamental do cidadão".

O conselheiro Sérgio Ricardo, que já havia acolhido a medida cautelar, comunga do entendimento do MPC-MT. “As irregularidades, se confirmadas, ferem o sistema constitucional vigente, uma vez que a Constituição brasileira determina que a obtenção de certidões junto aos órgãos públicos é gratuita. O mesmo comando está presente na Constituição de Mato Grosso”, disse durante a sessão plenária.

Além da questão constitucional, durante o voto o relator ressaltou que uma resolução de consulta foi realizada em 2011 sobre o assunto, deliberando que a cobrança de taxa para emissão de certidão negativa de débitos fiscais não poderia ser aplicada quando houvesse a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, como no caso dos aprovados no concurso.

A homologação foi aprovada, por unanimidade, pelos conselheiros do Tribunal de Contas. Agora, o processo proposto pelo Ministério Público de Contas, com representação interna, segue no Tribunal para apurar os eventuais responsáveis que poderão ser punidos.

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