Em reunião do Comitê Técnico na quinta-feira o Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou orientação normativa definindo procedimentos importantes a serem adotados nas auditorias das contas de gestão.
Dentre outras regras, o TCE definiu que o ordenador de despesa é quem responderá pelo ato de gestão que envolva bens, dinheiros e valores públicos seja ele governador, prefeito, secretário ou dirigente de órgão, conforme alerta feito pelo presidente do Tribunal, conselheiro Antonio Joaquim.
Segundo a normativa, quando for detectada irregularidade nas contas ou em algum ato de gestão, como é o caso de procedimento licitatório ou admissão de pessoal, a equipe de auditores especificará com clareza nos relatórios técnicos o nome do responsável pelo ato e o período em que foi praticado.
O presidente do TCE explica que os titulares de poder – governador, prefeitos e presidentes de Câmara – podem delegar competência a auxiliares. Há casos, entretanto, em que mesmo tendo delegado competência a auxiliares o titular de poder responderá solidariamente por atos praticados pelo seu subordinado. Nesse sentido o TCE decidiu adotar um entendimento aprovado no Tribunal de Contas da União, segundo o qual a responsabilidade pelo ato é do ordenador de despesa, mas a isenção de quem delegou a competência não é absoluta.
Conforme o entendimento do TCU adotado pelo Tribunal de Mato Grosso, na relação entre delegante e delegado, o primeiro exerce sobre o segundo um poder de controle, mas que é preciso avaliar quais atos dos subordinados devem obrigatoriamente ser supervisionados e controlados pelo superior hierárquico.
Tomando como exemplo a administração municipal, a isenção do prefeito ou presidente de Câmara sobre os atos praticados pelos seus auxiliares não será uma regra absoluta, mas será ponderada e relativizada pelo Tribunal de Contas em cada caso concreto.