A Tomada de Contas instaurada pela Secretaria de Estado de Gestão para apurar supostas irregularidades em um contrato para fornecimento de água foi considerada regular pelo Tribunal de Contas do Estado. Por unanimidade, a Segunda Câmara do TCE opinou pela inexistência de ilegalidade em um contrato firmado entre a então Secretaria de Estado de Administração (SAD), na gestão de Cesar Roberto Zílio e Francisco Faiad, com uma empresa.
O conselheiro relator, Moisés Maciel, seguiu entendimento da 6ª Relatoria da Secretaria de Controle Externo (Secex) e do Ministério Público de Contas (MPC) sobre a constatação de um erro formal na confecção do contrato celebrado, o que fez constar na cláusula primeira objeto diverso do pretendido pela administração. As notas fiscais, porém, descrevem que o serviço foi efetivamente prestado. Diante disso, ficou comprovado para o relator que não houve dano ao erário e, portanto, não há razão para ressarcimento.
O contrato tinha por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de água potável para consumo humano por intermédio de caminhão pipa, para atender as unidades da SAD. O valor foi fixado em R$ 78.528,00 e a vigência era de 21 de novembro de 2012 a 20 de novembro de 2013.
As informações são da assessoria de imprensa.