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TCE arquivo pedido para barrar contorno rodoviário de Lucas do Rio Verde

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu não conhecer uma Representação de Natureza Externa com pedido de tutela provisória de urgência que apurava supostas irregularidades na alteração do projeto de travessia urbana da BR-163 em Lucas do Rio Verde. A decisão é do conselheiro presidente Sérgio Ricardo de Almeida, em julgamento singular, após a representação movida por um vereador contra a gestão do prefeito Miguel Vaz.

A ação questionava a substituição da solução originalmente prevista de viadutos urbanos pela implantação de contorno rodoviário externo, apontando suposta “ausência de transparência administrativa, insuficiência de participação popular, questionamentos quanto à economicidade da alteração, ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança e possível risco de municipalização futura do trecho urbano remanescente”.

O relator, no entanto, entendeu que o ponto central da controvérsia está diretamente relacionado ao contrato de concessão federal da BR-163, cuja gestão contratual e regulação competem à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo a decisão, a definição do escopo da concessão, a escolha entre viadutos urbanos e contorno rodoviário, a análise da economicidade do investimento, o dimensionamento da obra, o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, a audiência pública realizada no âmbito regulatório federal e eventual termo aditivo ao contrato de concessão são matérias próprias da esfera federal.

“A competência desta Corte não decorre do simples fato de a obra produzir efeitos no território de município mato-grossense. O critério determinante é a titularidade do ato administrativo questionado, a esfera responsável pela gestão do contrato e a sujeição dos recursos empregados”, afirmou o relator.

O conselheiro também destacou que não foi identificado ato municipal concreto, atual e determinado que tenha aprovado, alterado, custeado ou assumido obrigações relativas à execução do contorno rodoviário ou à modificação do contrato de concessão federal. “Embora os fatos narrados possam, em tese, ser avaliados pelo órgão de controle competente, não cabe a este Tribunal conhecer da representação e nem adotar medida cautelar sobre ato vinculado à concessão federal da BR-163”, concluiu.

Com a decisão, o TCE-MT determinou o envio de cópia integral dos autos ao Tribunal de Contas da União (TCU) para conhecimento e adoção das providências cabíveis, oficiou o vereador representante para ciência da decisão e julgou extinto o processo, com o consequente arquivamento.

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