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TCE aponta que 11% do cronograma das obras da copa em Mato Grosso foram cumpridos

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O Tribunal de Contas do Estado informou, esta tarde, que 11,63% das metas definidas nos Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs) firmados entre tribunal, a Secretaria de Estado de Cidades (Secid) e empresas contratadas, para a retomada de 22 obras da copa, em Cuiabá e Várzea Grande, foram cumpridas. Os termos foram homologados pelo plenário, em fevereiro passado, e preveem a conclusão dos trabalhos em 18 meses. Passados 22,2% do prazo estipulado, o baixo nível de execução preocupa o órgão de controle, que vai cobrar dos envolvidos medidas efetivas para o andamento normal das obras.

Segundo o coordenador da comissão, conselheiro substituto do TCE, João Batista de Camargo Júnior, que inspecionou cada um dos 22 pontos em dois momentos diferentes, primeiro nos dias 13 e 14 de abril, e depois nos dias 6 e 11 de julho, há duas obras em situação de risco concreto de não cumprimento do termo e com risco de rescisão contratual; oito em situação de grande risco de não cumprimento do TAG e com risco de rescisão contratual e uma – a Trincheira do Santa Rosa – cujo TAG não foi cumprido por conta da rescisão do contrato, em função da decretação de falência da contratada.
          
O coordenador da comissão também se mostra preocupado com as obras que ainda precisam de serviços de terraplanagem, escavação e pavimentação, e a proximidade do período das chuvas. O relatório aponta que ainda há serviços dessa natureza para serem executados nos seguintes locais: COT UFMT, Revitalização do Córrego Mané Pinto e Avenida 8 de Abril, Duplicação e Restauração da Av. Arquimedes Pereira Lima, Complexo Viário do Tijucal, Implantação da Av. Parque do Barbado e restauração de diversas ruas no entorno da Arena Pantanal.
“O período das chuvas normalmente se inicia no final de setembro e se intensifica por volta de novembro. Desta forma, é absolutamente necessário que os serviços mencionados acima sejam executados o quanto antes, para que seja possível a sua conclusão antes do período chuvoso”, destaca João Batista.
 
O conselheiro substituto João Batista de Camargo vê problemas de gestão na lenta execução dos serviços, principalmente em relação às decisões que precisam ser tomadas. Para ele, o princípio da eficiência impõe à Administração Pública uma atuação mais ágil e menos burocrática e com esse objetivo foi instituído o TAG, para tornar possível a resolução dos problemas pela via da negociação, buscando soluções mais céleres e eficientes visando atender aos anseios da população de Cuiabá e Várzea Grande.
           
João Batista diz que a Comissão entende a preocupação da Secid em pagar por serviços onde há dúvidas sobre a prestação dos mesmos e até incerteza sobre a sobrevivência da contratada, mas ressalta que “não se pode admitir o comprometimento dos Termos de Ajustamento de Gestão assinados com esta Corte”.
 
Nesse caso, a orientação da Comissão é que a Secretaria de Cidades deve atestar, de maneira célere, os serviços que foram de fato executados, quais não foram e aqueles que precisam ser corrigidos. De posse desse levantamento, deve pagar pelos serviços que foram realizados, exigir a correção dos que necessitam ser refeitos e glosar o pagamento do que não foi cumprido.
 
A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do cumprimento dos TAGs das obras da Copa recomenda que, na hipótese de reiterado descumprimento dos termos de ajustamento, a Secid deve informar a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis, conforme previsto nos próprios TAGs.   

Se ao final do prazo de vencimento dos TAGs as obras ainda não estiverem concluídas, o conselheiro João Batista esclarece que a Comissão irá apurar de quem é a responsabilidade, porque cabem penalidades. No caso da empresa contratada, ela pode ficar impedida de realizar novo contrato com o Poder Público. Se for o gestor, pode perder a possibilidade de ocupar cargo comissionado e, no caso do governo, ter as contas rejeitadas.   
 
Arena e VLT
           
As obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) e da Arena Pantanal não foram incluídas nos TAGs. A primeira, devido à judicialização do contrato. Quanto às obras da Arena Pantanal, a construtora Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A – responsável pelo serviço – não manifestou interesse em firmar o TAG. Como o prazo concedido pelo governo para a conclusão da obra terminou em março, Ministério Público Estadual e Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressaram com uma ação civil pública contra a empresa.
 
O relatório completo está disponível no Portal do TCE. Cópias dele foram entregues ao governador Pedro Taques; ao presidente do Tribunal de Contas, Antonio Joaquim; ao presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf; ao secretário de Cidades, Eduardo Chiletto; e a todos os integrantes da Rede de Controle de Gestão Pública de Mato Grosso.  

A informação é da assessoria do tribunal.

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