A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a suspensão de um fiscal federal agropecuário que teria se omitido e certificado carne para exportação com origem em áreas com restrições sanitárias. Ele foi suspenso por 30 dias. De acordo com o processo administrativo, ao se omitir, o fiscal teria permitido que um frigorífico exportasse para a Rússia carne com origem em Araputanga, em Mato Grosso, como se tivesse origem em Andradina, em São Paulo. A unidade mato-grossense não tinha, à época dos fatos, habilitação para exportar para a Rússia, o que configura exportação fraudulenta.
O servidor argumentava que as irregularidades apontadas seriam de responsabilidade exclusiva de outro fiscal, configurando fato atípico e deixando o processo disciplinar contra ele sem justa causa.
Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, o fiscal não juntou provas pré-constituídas capazes de mudar a decisão administrativa. O processo disciplinar teria sido conduzido de forma apropriada, respeitando o contraditório e a ampla defesa. O relator observou que o servidor não está impedido de buscar rediscutir a questão em eventual ação ordinária para alterar a decisão administrativa.