PUBLICIDADE

Suspenso fiscal que certificou carne com restrições sanitárias no Estado

PUBLICIDADE

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a suspensão de um fiscal federal agropecuário que teria se omitido e certificado carne para exportação com origem em áreas com restrições sanitárias. Ele foi suspenso por 30 dias. De acordo com o processo administrativo, ao se omitir, o fiscal teria permitido que um frigorífico exportasse para a Rússia carne com origem em Araputanga, em Mato Grosso, como se tivesse origem em Andradina, em São Paulo. A unidade mato-grossense não tinha, à época dos fatos, habilitação para exportar para a Rússia, o que configura exportação fraudulenta.

O servidor argumentava que as irregularidades apontadas seriam de responsabilidade exclusiva de outro fiscal, configurando fato atípico e deixando o processo disciplinar contra ele sem justa causa.

Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, o fiscal não juntou provas pré-constituídas capazes de mudar a decisão administrativa. O processo disciplinar teria sido conduzido de forma apropriada, respeitando o contraditório e a ampla defesa. O relator observou que o servidor não está impedido de buscar rediscutir a questão em eventual ação ordinária para alterar a decisão administrativa.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Sorriso: carro capota e cai em ribanceira

O acidente com um automóvel foi, há pouco, no...

Avião cai e uma pessoa morre em Mato Grosso

O avião de pulverização agrícola caiu, esta tarde, numa...

Sorteio da Mega-Sena pode pagar prêmio de R$ 55 milhões neste sábado

As seis dezenas do concurso 2.938 da Mega-Sena serão...

Caminhão com carga de madeira tomba e casal morre em Mato Grosso

Um casal morreu em um grave acidente de trânsito...
PUBLICIDADE