A Secretaria de Estado de Fazenda informou hoje aos donos de veíuslos que venderam para terceiros e que a respectiva transferência não foi realizada pelo comprador no Departamento de Trânsito (Detran), que a suspensão dos débitos de Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá ser solicitada por requerimento.
Com a publicação do Decreto 1.387, de 09 de junho de 2008, os proprietários de veículos que comercializaram o bem e efetuaram a comunicação de venda junto ao Detran, poderão solicitar a suspensão junto à Gerência de IPVA, para atualização no sistema da Sefaz.
Com a suspensão, a Gerência poderá efetuar a cobrança dos débitos ao comprador, independentemente de ter sido efetuada a transferência do veículo. Somente serão suspensos os débitos cujo comunicado de venda estiver corretamente preenchido com os dados do comprador (nome completo, CPF/CNPJ e endereço).