Após ingressar com mandado de segurança coletivo, o Ministério Público do Estadual, por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Juara, obteve liminar que garantiu a suspensão de uma portaria expedida pelo diretor da cadeia do município que estabelecia várias restrições para o acesso de membros do Conselho da Comunidade ao local. Além de impor limites relacionados ao horário de visitas, a permanência dos integrantes do Conselho seria "vigiada" pelo agente penitenciário.
No mandado de segurança, o promotor Leonardo Moraes Gonçalves questiona tal situação. "Ora, a título de exemplo, se um determinado reeducando, vítima de tortura praticada por um agente prisional, não terá obviamente meios para entregar uma carta relatando o crime ou mesmo comentar referida situação a um dos membros do Conselho da Comunidade se a todo momento estiver um agente prisional próximo, ouvindo a conversa", afirmou o promotor.
Segundo ele, na portaria também foi definido que todos os objetos trazidos pelos membros do Conselho aos reeducandos, e vice-versa, passariam por revista. "O próprio membro do Conselho da Comunidade ficará efetivamente constrangido de receber qualquer objeto, incluindo carta dos presos, se antes de sair da Unidade Prisional o agente prisional revistar e ler o teor da carta".
Conforme o promotor de Justiça, as funções do Conselho da Comunidade são bem definidas na Lei de Execução Penal. Eles devem visitar, no mínimo uma vez por mês, a cadeia pública, entrevistar presos, apresentar relatórios ao Juízo da Execução e diligenciar para dar a devida assistência aos presos.
"A partir do momento em que o diretor do estabelecimento prisional impõe aos membros do Conselho da Comunidade horários de visitas, exigência de acompanhamento por agentes prisionais em qualquer lugar da cadeia pública, revista dos objetos que os membros do Conselho levam à Cadeia, bem como revista nos objetos que recebem dos reeducandos, elimina-se, extermina-se, ou seja, inutiliza as funções do Conselho da Comunidade", ressaltou.
A decisão liminar concedida no mandado de segurança coletivo, impetrado pelo MPE, foi proferida pela magistrada Emanuelle Chiaradia Navarro Mano. Ela declarou sem efeitos a portaria, reconhecendo o direito ao livre acesso de todos os membros do Conselho da Comunidade local à cadeia pública, em qualquer dia da semana e horário, independente de motivação ou autorização do Poder Judiciário e/ou de estar acompanhado de PM.