Foi mantida a determinação cautelar do acórdão que bloqueou R$ 3.691,24 e manteve suspenso o pagamento da desapropriação de dois terrenos no loteamento Jardim Beira Rio, em Várzea Grande, até a comprovação da titularidade dos mesmos.
A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso durante sessão ordinária que analisou representação interna quanto as irregularidades referentes ao pagamento de despesa sem regular liquidação, quanto à desapropriação de terrenos do loteamento Beira Rio. A representação foi julgada parcialmente procedente.
Foi determinado ao atual gestor de Várzea Grande que observe a lei 4.320 de 1964, pertinente à liquidação e pagamento das despesas e a suspensão dos autos até o deslinde da questão judicial e análise do Tribunal de Contas, sob pena de eventual prejuízo à administração pública no tocante à transferência de titularidade dos referidos lotes.