O “Dia dos Pais” está chegando, data que será comemorada no domingo (10). Para evitar contratempos com a compra dos presentes, o Procon Estadual elaborou algumas dicas para auxiliar os consumidores. A primeira delas é evitar o impulso. “O consumidor deve decidir que presente comprar e pesquisar antecipadamente, pois as lojas costumam fazer promoções nesta época do ano e os preços variam bastante”, alerta a superintendente Gisela Viana, lembrando que é importante exigir a nota fiscal, pois é ela que comprova a relação de consumo.
Outra dica válida é guardar os panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais. As informações veiculadas em panfletos e cartazes de propagandas devem ser cumpridas pelo fornecedor. Se optar em comprar peças do vestuário (calçados, roupas e acessórios), o consumidor precisa verificar todas as informações na etiqueta. Nela devem constar dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação. A loja só é obrigada a efetuar a troca por problema na qualidade do produto. Caso a possibilidade de troca seja acertada previamente com o fornecedor, o consumidor deve exigir o benefício por escrito, na etiqueta ou em nota fiscal.
Ao escolher perfumes ou cosméticos, tanto os nacionais como os importados, também é necessário verificar se a embalagem contém as informações sobre a mercadoria (instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador, entre outros) em língua portuguesa. Quem optar por presentear seu pai com eletroeletrônicos, deve solicitar o teste do aparelho e a demonstração de funcionamento.
O produto precisa vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Com relação aos celulares, o Procon aconselha que a aquisição seja realizada em lojas autorizadas e que o aparelho esteja com a caixa original lacrada. Outra dica importante é ler atentamente o contrato, ao contratar serviços de operadoras de telefonia, e avaliar as necessidades do presenteado antes de adquirir planos e pacotes. Os consumidores que escolherem fazer compras pela internet precisam redobrar a atenção e verificar sempre a idoneidade da loja. O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar visíveis no site. Também é necessário verificar se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, o consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador a página do site com os dados.
Em caso de compra efetuada fora do estabelecimento comercial, é possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, o consumidor só deve assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento justificando assim o não recebimento. Formas de pagamento: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento (dinheiro, cheque ou cartão de crédito). Além disso, o comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. Lojistas que aceitarem pagamentos em cheque não podem recusar cheques de contas recentes. As lojas, no entanto, não são obrigadas a receber cheques de terceiros, administrativos ou de outras praças.