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STJ nega progressão de regime a João Arcanjo

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O pedido do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro para ser colocado no regime semiaberto foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso em habeas corpus interposto pela defesa do ex-chefe do crime organizado em Mato Grosso foi negado na semana passada pelo ministro relator do caso, Sebastião Reis Júnior.

A defesa relata que Arcanjo foi condenado, em primeira instância, à pena de 19 anos de prisão em regime inicial fechado, pela prática do delito de homicídio qualificado contra o jornalista e empresário Sávio Brandão de Lima Júnior.

Reiterando os argumentos apresentados na origem a defesa pleiteou a fixação do regime semiaberto considerando o tempo de prisão provisória cumprida no Uruguai. Sustenta ainda que João Arcanjo já cumpriu 1/6 da pena fixada, possuindo, portanto, direito à progressão de regime carcerário.

Com o recurso interposto junto ao STJ a defesa de Arcanjo tentava invalidar um acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que em decisão unânime dada no dia 17 de dezembro de 2013, negou o pedido de progressão de regime.

O advogado criminalista Zaid Arbid destaca que Arcanjo foi denunciado e pronunciado pelo homicídio ocorrido em 30 de setembro de 2002, sendo submetido a júri popular e condenado por maioria de votos no dia 24 de outubro de 2013, com a pena fixada em 19 anos de prisão no regime inicial fechado.

Ele alegou existir erros em relação ao regime inicial de cumprimento da pena especialmente em relação ao tempo de cumprimento de pena no exterior a qual, segundo Zaid Arbid, deveria ser computado para fins de detração, que foi negado provimento pela juíza Mônica Catarina Perri, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá.

Ele sustenta que a magistrada não computou o tempo de pena cumprindo por João Arcanjo no exterior. Afirmou que a autoridade judiciária considerou que a prisão preventiva foi determinada em 11 de setembro de 2003, que foi cumprida em 24 de agosto de 2006, a despeito de Arcanjo estar preso Uruguai desde 11 de abril de 2003.

Para a defesa, diante da pena fixada em 19 anos de reclusão, consequentemente 1/6, corresponde a 3 anos e 2 meses de reclusão, período que o paciente já contabiliza, considerando a detração da sua prisão no exterior já tinha sido cumprida.O pedido foi negado pelo judiciário mato-grossense e agora pelo STJ no dia 23 de fevereiro deste ano.

João Arcanjo continua preso na Penitenciária Federal de Mossoró (RN). Por lá, ele aguarda o julgamento do pedido de prorrogação para permanência em sistema prisional federal, feito pelo governo do Estado. Também aguarda uma decisão acerca do pedido de transferência para Cuiabá, por parte de sua defesa, que já tramita há quase 5 meses na Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

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