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STJ nega pedido de liminar em "habeas corpus" do delegado João Bosco

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou esta semana, liminar em habeas corpus interposto pela defesa de João Bosco Ribeiro Barros, contra ato do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que já havia indeferido pedido semelhante. A prisão preventiva do delegado foi decretada pela Vara do Crime Organizado de Cuiabá após pedido do Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

No pedido de liberdade, a defesa alegou ausência de motivação para prisão preventiva já que o delegado possuiria bons antecedentes, com residência fixa e profissão lícita. O STJ, por sua vez, afirma que a súmula 691 do Supremo Tribunal Federal estabelece não caber "habeas corpus" contra indeferimento de pedido de liminar em outro "habeas corpus".

Em um dos trechos da decisão, o ministro do STJ Og Fernandes cita o entendimento do juiz da Vara Especializada do Crime Organizado de Cuiabá, revelando "a ousadia dos acusados e a necessidade de resguardar a instrução processual, ameaçada que se encontra em face das investidas contra a autoridade policial que investigou o caso e contra as testemunhas, que se sentem amedrontadas".

O delegado foi preso em junho deste ano, após "Operação Abadom" deflagrada pela Polícia Civil, sendo liberado seis dias depois. Com a transferência do processo da Comarca de Várzea Grande para a Vara do Crime Organizado em Cuiabá, nova prisão preventiva foi decretada pela Justiça, que ainda não foi cumprida uma vez que o delegado encontra-se foragido.

A prisão preventiva do delegado João Bosco Ribeiro, da esposa dele, a investigadora da Polícia Civil Gláucia Cristina Moura Alt, e mais 13 pessoas, sendo 4 delas também policiais civis, ocorreu durante a operação Abadom, deflagrada pela Delegacia Especializada de Repressao a Entorpecentes (DRE), no dia 27 de junho deste ano, para prender fornecedores e distribuidores de drogas que atuavam em Grande Cuiabá e Várzea Grande.

Conforme Só Notícias já informou, na ocasião, os policiais exigiram o pagamento de R$ 180 mil para a sua liberação e não autuação por crime de tráfico, mesmo sem comprovação da posse de droga. Narra os autos que o intuito deles era atingir o chefe da organização criminosa, para liberar o seu comparsa. Outras nove pessoas que não ocupam cargos públicos também são rés no mesmo processo, e destas, somente uma continua foragida.

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