Os policiais federais em greve devem manter pelo menos 30% e no máximo 100% de agentes trabalhando, segundo decisão do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele atendeu a pedido de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) para que a greve tenha limites.
Segundo a decisão, policiais federais que atuam em portos e aeroportos e aqueles que atendem às demandas da Justiça Eleitoral devem manter 100% de suas atividades de plantão. A liminar também determina manutenção de 70% do efetivo nas atividades da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira; 50% nas funções de Polícia Administrativa; e 30% nas tarefas residuais. O ministro determinou que, caso os percentuais não sejam cumpridos, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) deverá pagar multa diária de R$ 100 mil. A greve teve início em 7 de agosto e os policiais são uma das poucas categorias de servidores federais que não aceitou reajuste de 15,8% até 2015 proposto pelo governo.
Em sua decisão, o ministro lembrou que o Judiciário ainda precisa intervir nos casos de greve porque ainda não há lei que regule o assunto e reconheceu a legalidade da paralisação, desde que nos padrões determinados. "Mais do que um pleito corporativo, é do interesse da própria sociedade e do Estado brasileiro que seus policiais federais tenham remuneração satisfatória".
A Federação Nacional dos Policiais Federais informou que não se pronunciarão até tomar conhecimento da integra da decisão do STJ.
Em Mato Grosso, os policiais federais também fazem greve. Hoje, em Cuiabá, eles aproveitaram a visita do vice-presidente Michel Temer (PMDB) que veio para cumprir compromissos políticos, para protestar e reforçar as exigências por melhores salários.