Condenados pelo Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1) a 4 anos e 1 mês de prisão pelo crime de tortura praticado em outubro de 2003, os agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Mato Grosso, Vanderlei Braga Ortêncio Munhoz e Watson Massatoshi Kajikawa conseguiram um habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, os magistrados integrantes da Quinta Turma acataram o voto do ministro relator, Jorge Mussi e deferiram o pedido para relaxar as prisões do réus durante julgamento nesta terça-feira (05).
Munhoz que antes respondia pela Comunicação da PRF está preso, desde o início de fevereiro semana, em Cuiabá. Agora será colocado em liberdade. Além do relator, participaram do julgamento do recurso, os ministros Marco Aurélio Bellizze, Campos Marques, desembargador convocado do TJ/PR, Marilza Maynard, desembargadora Convocada do TJ/SE e Laurita Vaz. Consta no processo no site do STJ que no mesmo dia um telegrama foi expedido ao Tribunal Regional da 1ª Região comunicando o resultado do julgamento.
O habeas corpus com pedido de liminar pedindo a redução da pena para 2 anos e 4 meses prisão foi impetrado pelo advogado Felipe Stuart Gobbo no dia 7 de agosto de 2012, mas teve a liminar negada em decisão monocrática do ministro relator Jorge Mussi no dia 22 daquele mês. Desde então aguardava-se o julgamento do mérito. Agora, o pedido da defesa foi aceito por unanimidade. O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da decisão.
A defesa sustentou no pedido a a ocorrência de constrangimento ilegal sob o argumento de que não teria sido apresentada fundamentação idônea para justificar a fixação da pena base acima do mínimo legal. Requereram, liminarmente e no mérito, a redução da reprimenda básica ao mínimo legal, declarando-se extinta a punibilidade pela prescrição. Contudo, o relator negou a liminar por entender que o caso deveria ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação e do seu julgamento definitivo.
Entenda o caso
A tortura, conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foi praticada em 2000, contra Sílvio Lourenço da Silva, detido sob acusação de ter furtado objetos da sede da PRF na Capital. Os 2 policiais, segundo a denúncia, espancaram o vigilante para arrancar dele a confissão de que teria sido o autor do crime. Silva tinha sido identificado após a detenção de um outro homem, no dia 7 de novembro daquele ano, em um supermercado, utilizando uma camiseta da PRF, roubada de dentro da superintendência.
Durante o interrogatório, Ubaldino Pereira Ramos, confessou que ganhou de presente do vigilante a camiseta. Após a denúncia de tortura, as duas vítimas apresentaram versões conflitantes para o caso. No processo, consta um laudo de exame de corpo de delito, feito no vigilante, que comprovou a existência de lesões compatíveis com as agressões por ele relatadas na denúncia. Em depoimento, os policiais contestaram a tese de tortura e disseram que a confissão de Silvio foi obtida espontaneamente. Mesmo assim, foram condenados pela Justiça Federal.