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STJ acata recurso e reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área de Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado e reconheceu a existência de dano moral coletivo ambiental decorrente do desmatamento ilegal de 126,43 hectares de floresta nativa na região da Amazônia Legal, em fazenda em Aripuanã (a 1.002 km de Cuiabá). A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia negado a indenização por entender que o abalo à coletividade não estaria suficientemente demonstrado.

Diante desse entendimento, o STJ determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça para fixação do valor da reparação, considerando a extensão da degradação ambiental e demais circunstâncias do caso concreto.

O relator, ministro Teodoro Silva Santos, afirmou que, conforme jurisprudência consolidada do STJ, “o dano moral coletivo em matéria ambiental é presumido”, ou seja, decorre da própria violação ao meio ambiente, sendo desnecessária a comprovação de perturbação social ou sofrimento subjetivo da comunidade. O STJ também destacou que a responsabilização por “danos ambientais é objetiva, sendo suficiente a constatação da conduta lesiva para ensejar a obrigação de indenizar”.

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