sexta-feira, 18/julho/2025
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STJ acata recurso e reconhece dano moral coletivo por desmatamento em área de Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e reconheceu a existência de dano moral coletivo ambiental decorrente do desmatamento ilegal de 126,43 hectares de floresta nativa na região da Amazônia Legal, em imóvel rural em Aripuanã (a 1.002 km de Cuiabá). A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia negado a indenização por entender que o abalo à coletividade não estaria suficientemente demonstrado.

Diante desse entendimento, o STJ determinou o retorno dos autos ao TJMT para fixação do valor da reparação, considerando a extensão da degradação ambiental e demais circunstâncias do caso concreto.

O relator, ministro Teodoro Silva Santos, afirmou que, conforme jurisprudência consolidada do STJ, “o dano moral coletivo em matéria ambiental é presumido”, ou seja, decorre da própria violação ao meio ambiente, sendo desnecessária a comprovação de perturbação social ou sofrimento subjetivo da comunidade. O STJ também destacou que a responsabilização por “danos ambientais é objetiva, sendo suficiente a constatação da conduta lesiva para ensejar a obrigação de indenizar”.

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