A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade da demarcação da Terra Indígena (TI)) Pequizal do Naruvôtu, em Canarana e Gaúcha do Norte, homologada por Decreto Presidencial de 29 de abril de 2016. Em julgamento realizado no plenário virtual, que se encerra nesta sexta-feira, formou-se maioria em torno do voto do relator, ministro Edson Fachin, que negou provimento a recursos de agravos regimentais interpostos contra dois mandados de segurança que questionavam a demarcação. Até o final da tarde oito ministros haviam acompanhado o voto de Fachin.
A AGU defendeu a regularidade do procedimento administrativo de demarcação da TI, ressaltando que ele gozou de presunção de legalidade e veracidade, de modo que sua desconstituição exige a produção de prova robusta, clara e inequívoca. “A simples discordância do impetrante com os fundamentos técnicos e antropológicos da demarcação não é suficiente para justificar sua anulação”, defendeu a AGU.
Segundo a Advocacia-Geral, o processo demarcatório foi rigorosamente instruído com os elementos exigidos pela legislação. “Foram observadas todas as etapas procedimentais, incluindo a realização de estudo antropológico detalhado, consultas públicas e contraditório aos interessados, o que reforça a regularidade e a legalidade do ato administrativo impugnado. Não há nos autos qualquer indício de vício formal ou material que justifique sua anulação”, assinalou a AGU em memorais enviados à Corte.
Nos dois mandados de segurança, um de autoria de um particular e outro do município de Gaúcha do Norte, alegou-se que a demarcação afrontaria o entendimento firmado pelo STF no caso Raposa Serra do Sol. Naquele julgamento, o STF consignou que a decisão não possuía caráter vinculante, tendo sido proferida em caso concreto e com fundamentação casuística, voltada às peculiaridades da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
“A Corte ressaltou, inclusive, que o acórdão não foi proferido sob a sistemática da repercussão geral, tampouco gerou tese com eficácia erga omnes. Assim, sua invocação como parâmetro normativo geral para todas as demarcações posteriores é juridicamente indevida”, ressalvou a AGU.
Ainda conforme a defesa da AGU, o STF reconheceu a possibilidade de retomada de terras das quais os indígenas tenham sido removidos injustamente e reafirmou a teoria do indigenato, segundo a qual “o direito dos povos indígenas às suas terras é originário e anterior ao próprio Estado”.
A AGU enfatizou que, ao pretender anular a demarcação da TI Pequizal do Naruvôtu com base no suposto descumprimento de um “marco temporal” derivado de precedente sem efeito vinculante, o município de Gaúcha do Norte adota fundamento superado e contrário à jurisprudência consolidada da Suprema Corte.
Outra alegação contra a demarcação, levantada num dos mandados de segurança, foi no sentido do suposto esvaziamento do elemento da “tradicionalidade” e, por ausência de ocupação indígena contemporânea da área. Mas a AGU esclareceu que laudo antropológico registrou relação imemorial dos indígenas com o território, bem como a atuação renitente destes povos, com o intuito de recuperar seu território, na mesma linha dos estudos realizados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
“Conforme reconhecido pelo próprio laudo, os Naruvôtu jamais romperam os vínculos com a área, tendo se mantido em contato físico, cultural e simbólico com o território tradicional, realizando expedições sazonais de caça, pesca, coleta e visita, mesmo durante os períodos de expulsão”, destacou a AGU. Ao acolher os argumentos da AGU, o ministro Edson Fachin registrou que consta expressa indicação de se tratar de terra tradicionalmente ocupada por indígenas.
PUBLICIDADE
STF confirma legalidade em demarcação de terra indígena em Mato Grosso
PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: assessoria)
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE