O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino estabeleceu um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite uma lei que regulamente a exploração mineral em terras indígenas. A decisão, que tem efeito imediato, fixa condições provisórias para a atividade até a aprovação da legislação, exigindo a autorização das comunidades e sua participação direta nos resultados financeiros. O caso foi motivado por um pedido do povo Cinta Larga, cujo território se estende por Mato Grosso e Rondônia.
A liminar foi concedida em mandado de injunção, apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). Segundo a entidade, a falta de regulamentação impede os indígenas de explorar legalmente as reservas minerais de suas terras e de receber participação nos resultados.
Em sua decisão, o ministro Dino afirmou que a pesquisa e a lavra de minérios em terras indígenas já ocorrem, mas “de modo ilegal, clandestino, violento e sem respeito às normas ambientais”. Ele destacou que, nesse cenário, os indígenas ficam apenas com os ônus da exploração, como pobreza, doenças, violência e danos ambientais, sem receber os benefícios.
A decisão não obriga a exploração mineral, mas estabelece regras provisórias enquanto o Congresso não legisla sobre o tema. Entre as condições estão a realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades, conforme a Convenção 169 da OIT, e a garantia de que a área explorada não exceda 1% do território demarcado.
Caso autorizem a mineração, os indígenas terão direito a 50% do valor total devido a estados, municípios e à União. Os recursos devem ser integralmente direcionados para projetos de segurança territorial, produção sustentável, saúde, educação e recuperação ambiental.
Especificamente para a Terra Indígena Cinta Larga, o ministro determinou que o governo federal garanta a cessação total do garimpo ilegal na área, inclusive com uso da força, se necessário. Também ordenou a conclusão de um processo de consulta já em andamento sobre a possibilidade de mineração. Se houver aprovação majoritária, deverão ser iniciados os procedimentos para a criação de uma cooperativa indígena para a exploração mineral. A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF em sessão virtual a partir de 13 de fevereiro.
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