O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o Serasa e quaisquer outros órgãos de bancos de dados ou de cadastro negativos deve comunicar, por meio de carta, a abertura em seus arquivos o consumidor mato-grossense. O projeto é de autoria do deputado estadual Sebastião Rezende (PR) e foi sancionado pelo governador Pedro Taques (PDT).
De acordo com o projeto de lei, que alterou o artigo 42 da Constituição Estadual, a negativação somente poderá ocorrer depois de entregue a carta, que deve ser na modalidade ‘aviso de recebimento’, ao consumidor. Após a assinatura, a carta volta à empresa que pode fazer a negativação, em até cinco dias.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e passa a vigorar hoje.