
A instituição alegou que o trâmite processual do MEC foi o motivo pelo qual demorou tanto para fornecer o diploma. No entanto, ficou constatado no processo que a faculdade protocolizou pedido para o reconhecimento do referido curso em 2006 e o pleito foi arquivado em 2008. Só em 2010 foi realizado novo pedido, caracterizando a negligência que justifica a indenização.
“Assim, apesar da Instituição de Ensino afirmar que o atraso na entrega do diploma se deu por ato do MEC, vê-se que os autos apontam situação diversa, já que demonstram que houve negligência da faculdade em realizar o protocolo do pedido de reconhecimento de curso em tempo hábil”, proferiu a desembargadora-relatora, Clarice Claudino da Silva, no acórdão. “É incontestável que houve falha na prestação de serviço pela Apelante que, de forma injustificável, atrasou na entrega do diploma de conclusão de curso, prejudicando consideravelmente o recorrente", acrescento.
Todos os membros da segunda câmara acompanharam o voto da relatora. A informação é da assessoria do Tribunal de Justiça e a instituição pode recorrer da decisão.
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