
Pela lei, a aquisição de lote vizinho para uso de estacionamento deverá respeitar a distância máxima de 300 metros de caminhada sobre via pública, sendo este percurso contado da menor distância entre as duas pontas dos alinhamentos dos lotes. Ele também poderá ser utilizado para fins de cálculo relativo à taxa de ocupação do solo, de forma que a área possa ser considerada em conjunto para essa finalidade.
A legislação ainda veda ao proprietário, após transcorridos todos os trâmites legais e obtido o respectivo habite-se, estando o lote do estacionamento vinculado ao da construção principal, dar outra destinação a ele, sendo proibida, inclusive, a alienação do bem.
Em caso de alienação do imóvel com a finalidade exclusiva de estacionamento, o proprietário deverá transferir as vagas para outro lote, que cumpra com as mesmas exigências.
Último balanço do Departamento Estadual de Trânsito aponta que número de veículos, englobando automóveis, motos, caminhões, entre outros, continua crescendo na capital da soja. Em dezembro do ano passado, a frota era de 48.711 emplacados. Neste ano, até maio, o total chega a 50.424. Ou seja, em cinco meses, são 1.713 unidades a mais no tráfego.
O incremento do ano passado até agora foi de quase 4%. A frota de automóveis passou de 15,04 mil no ano passado para 15,5, até maio.


