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Sorriso: promotor cita tragédia em boate no Sul e pede providências contra festas clandestinas

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Thiago da Luz/arquivo)

O Ministério Público Estadual (MPE) está cobrando providências, por meio de uma ação civil pública, contra a realização de festas clandestinas em Sorriso. Para o promotor Márcio Florestan Berestinas, o município “não tem exercido o poder de polícia para coibir” os eventos, que são promovidos com “finalidade lucrativa” e, nos quais, “têm sido fornecidas bebidas alcoólicas a menores de idade”.

Berestinas ressaltou que, em 2018, “foram realizadas dezenas de festas clandestinas em várias regiões de Sorriso (e digo clandestinas porque os organizadores e responsáveis pelos referidos eventos promoveram tais festas sem ter obtido alvará/licença do município e do Corpo de Bombeiros)”. O promotor destacou ainda que as festas representam “grave risco para as pessoas que frequentam, como revela a devastadora tragédia na boate Kiss, ocorrida em Santa Maria (RS)”.

De acordo com o promotor, este ano, não houve interdição de nenhuma das festas clandestinas e a prefeitura “não aplicou nenhuma sanção administrativa aos responsáveis, transgredindo o código de postura do município e as demais normas jurídicas regentes da matéria”. Para ele, a omissão “tem exposto os adolescentes que frequentam esses eventos a risco, pois em tais locais são fornecidas bebidas alcoólicas a menores de idade”.

À Justiça, Márcio cobrou que a prefeitura regularize a situação, em 60 dias. Em caráter liminar, ele pede que a Justiça fixe uma multa diária caso o município não “atue para coibir a realização de festas clandestinas”.

O promotor também quer que a prefeitura “promova a interdição imediata de todas as festas realizadas sem alvará/licença” e passe a atuar para identificar e punir, “com a aplicação de sanções administrativas (multa, interdição, apreensão do som e dos produtos vendidos, cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento, entre outras), os responsáveis pela realização e os proprietários dos imóveis onde as aludidas festas têm ocorrido”.

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