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Sorriso pode ficar -novamente- sem defensor público

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Implantada há 1 ano e dois meses em Sorriso, a defensoria pública do município poderá ter seus trabalhos interropidos se 20 defensores públicos perderem seus cargos por causa de uma possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O nome da atual defensora figura na lista de defensores remanescentes que, tomaram posse depois de ocorrida a decadência (perda de prazo) para prorrogação do certame.
Ela está entre os defensores públicos que foram atingidos pelas nomeações extemporâneas e poderão ter seus atos de nomeação nulos, após trânsito em julgado do recurso extraordinário.

Só Notícias procurou falar com a defensora, mas recebeu a informação de que eles foram aconselhados a não falar sobre o assunto. Pelo que a reportagem conseguiu apurar, cerca de 100 processos já foram resolvidos na Defensoria Pública de Sorriso.

Estão em tramitação 200 processos criminais, cerca de 300 processos cíveis e 15 referentes à Vara da Infância e Juventude. Sinop conta com 3 defensores, mas nenhum deles está na lista de nomeação extemporânea.

Entenda o caso –
O 1º concurso foi lançado ainda no governo Dante de Oliveira, para preeenchimento de 95 vagas, passou pela administração de Rogério Sales que prorrogou sua validade, de forma extemporânea. Ou seja, a iniciativa da revalidação somente aconteceu quando já havia ocorrido a perda de prazo(decadência)de dois anos. Veio então a rápida gestão do governador em exercício, deputado Humberto Bosaipo que nomeou os 19 profissionais.

O Ministério Público do Estado(MPE), entrou com ação questionando a revalidação do concurso, antes mesmo da posse dos defensores. No início do governo Blairo Maggi e foi feita uma notificação recomendatória para que ele
não desse posse, argumentando que seria um ato contrário à lei. Maggi acolheu os argumento do Ministério Público, mas os profissionais interessados entraram com um
mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, conseguindo ser empossados, bem como o julgamento de mérito pela validade das nomeações.

O MPE através de Agravo de Instrumento, já no STF, conseguiu deferir um recurso extraordinário e no último dia 30, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu monocraticamente o acolhimento e provimento do recurso.

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