A Justiça de Sorriso decidiu que Rairo Andrey Borges Lemos, acusado de matar o próprio filho, de 2 anos, deverá ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão, a qual Só Notícias teve acesso, foi proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella da 1ª Vara Criminal de Sorriso e mantém o réu preso preventivamente. O crime ocorreu em janeiro deste ano, em uma residência no bairro Vila Bela, em Sorriso. Segundo a denúncia, Rairo é acusado de matar o filho por asfixia, mediante meio cruel, por motivo torpe e utilizando recurso que teria dificultado a defesa da criança. Ele também responde por posse irregular de munições.
Na fase de pronúncia, o juiz reconhece a existência de materialidade e indícios suficientes de autoria para que o caso seja levado ao Tribunal do Júri. As eventuais dúvidas, versões apresentadas pela defesa e as qualificadoras serão analisadas pelos jurados.
Conforme os elementos apresentados no processo, a investigação aponta que o crime teria ocorrido após o fim do relacionamento entre Rairo e a mãe da criança. Segundo depoimentos reunidos na ação, ele teria tentado reatar com a ex-companheira, mas ela manteve a decisão de separação. A investigação também identificou mensagens e uma carta de despedida atribuídas ao acusado, nas quais ele teria indicado a intenção de tirar a própria vida e levar o filho consigo.
A delegada Layssa Crisóstomo de Paula Leal, ouvida durante o processo, relatou que, em uma segunda versão apresentada à polícia, Rairo teria contado que colocou o filho no colo e passou a apertá-lo até perceber que a criança estava inconsciente. Depois, ainda conforme o depoimento, ele teria tentado cometer suicídio por enforcamento. Um investigador também declarou em juízo que, após a prisão, Rairo teria confessado o crime. A defesa, porém, sustenta outra versão.
Durante o interrogatório judicial, Rairo negou ter matado o filho e afirmou não se lembrar do que ocorreu na noite da morte. Ele relatou ter apenas lembranças fragmentadas e disse que, quando recuperou a consciência, percebeu que estava pendurado pelo pescoço. O acusado também negou ter confessado o crime e afirmou que eventual relato anterior teria sido obtido após supostas agressões e ameaças praticadas por policiais.
A defesa havia pedido a realização de exame de sanidade mental e, de forma alternativa, a absolvição por eventual inimputabilidade. O pedido foi rejeitado pelo juiz, que considerou não haver elementos médicos ou técnicos suficientes para justificar a instauração do incidente.
Ao pronunciar Rairo, o juiz também negou o direito de recorrer em liberdade. Na decisão, destacou a gravidade do crime atribuído ao acusado, que teria como vítima o próprio filho, uma criança de apenas 2 anos, além do risco à ordem pública e à instrução processual. Agora, após o cumprimento das etapas processuais, o acusado deverá ser submetido ao Tribunal do Júri de Sorriso, responsável por decidir sobre a responsabilidade penal pelo homicídio.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.


