A justiça concedeu liminar, atendendo pedido da promotoria cível, e mandou suspender qualquer atividade de execução de obra ou venda dos terrenos localizados de um empreendimento em Sorriso. O MP denunciou que uma empresa de imóveis estava desmatando area de preservação oermanente (APP), visando a construção de um loteamento, o qual já estaria com 25% dos lotes vendidos.
De acordo com a ação civil pública impetrada pelo MP, não há licença ambiental válida para o empreendimento, sendo o loteamento registrado, separado da área maior e não há qualquer estudo de impacto ambiental publicado. Foram ainda desmembradas da área total outras três matrículas que se referem aos loteamentos II, III e IV, com o objetivo de simplificar a aprovação eu empreendimento.
O Ibama compareceu a área indicada e constatou que, além do desmate, foi utilizado fogo para a limpeza da área, sem qualquer licença ambiental expedida. A vegetação também foi retirada, tendo sido desmatada área de reserva legal, sem autorização. A assessoria do Ministério Público informa também que, na decisão judicial consta que "os réus deixaram de adotar as medidas para impedir, diminuir e mitigar os danos ambientais, tendo sido constatado, ainda, que a extração de cascalho para realizar a terraplanagem de todo o empreendimento foi gigantesca e, que o embargo da área, imposto pelo Ibama, não foi observado pelos réus”, diz texto da decisão.
Para a justiça, além dos danos ambientais já causados, acaso a execução das obras e a venda dos loteamentos continuarem, “será afetado não somente o meio ambiente, como, também, a esfera patrimonial dos compradores/terceiros, os quais sequer possuem conhecimento das irregularidades nos loteamentos a adquirir”. Em caso de descumprimento da decisão foi estipulada multa diária no valor de R$ 1 mil.