O júri popular de Fernando Aparecido da Costa, que deveria ser realizado hoje, foi adiado para o dia 23 de fevereiro do próximo ano. O Ministério Público Estadual solicitou mais informações sobre o caso à polícia e como não haveria prazo suficiente para as novas diligências, o julgamento teve que ser remarcado.
Ele é acusado pelo MPE de envolvimento na morte, a pauladas, da esposa Izeleide Aparecidade Costa, no dia 28 de outubro de 2012, em uma residência, na avenida Porto Alegre, no bairro Morada do Sol. Está preso desde novembro do mesmo ano.
Na sentença de pronúncia, a justiça destacou que Fernando confessou o crime em juízo. “A materialidade delitiva está devidamente comprovada, conforme pode se vislumbrar no boletim de ocorrência, exame de necropsia e mapa topográfico para a localização das lesões, bem como pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo. De igual forma, resta devidamente evidenciada a autoria, visto que o próprio acusado confessou tanto na fase indiciária como em juízo que efetuou vários golpes na vítima, ceifando a sua vida”, consta. A motivação do crime não é detalhada.
Em agosto a justiça negou a revogação da prisão preventiva. “As razões que renderam ensejo à manutenção do requerido em regime de segregação provisória se encontram perfeitamente delineadas. É que, a base fática sobre a qual se debruçaram os fundamentos que deram sustentáculo à manutenção dos réus em regime de segregação cautelar (sob o pretexto de salvaguardar a ordem pública, que na situação hipotética corresponde ao risco concreto de reiteração criminosa e ao alto grau de periculosidade do agente), até o presente momento, manteve-se íntegra, sem quê se operasse qualquer variação ou modificação do contexto fático subsequente”.


