
Estão suspensas a publicação de sentenças, decisões e despachos. As intimações por parte dos advogados também estão proibidas, exceto com relação a medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a prisão.

Estão suspensas a publicação de sentenças, decisões e despachos. As intimações por parte dos advogados também estão proibidas, exceto com relação a medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a prisão.