Douglas Filipe Tavares de Souza foi condenado, esta tarde, pelo Juiz da Segunda Vara Criminal, Anderson Candiotto, a oito anos, dez meses e dez dias em regime inicialmente fechado, por filmar, em 2016, sua ex-namorada, à época menor de idade, praticando atos sexuais e divulgar o vídeo pelo WhatsApp.
Consta no processo que, “após o término do namoro, por não se conformar com o rompimento da relação, com finalidade de se vingar, transmitiu o vídeo diretamente para o pai da ofendida e depois o repassou para terceiros”.
O magistrado destaca, em sua sentença, que “a premeditação e a motivação do crime, as circunstâncias em que o vídeo foi divulgado, a quantidade de compartilhamentos, bem como as consequências que os crimes trouxeram para a vítima foram valoradas na sentença para aumentar pena acima do mínimo legal”.
Douglas pode recorrer da decisão.