
Na notificação em edital, a administração considerou “a gravidade da situação com que a dengue atinge a região e a população sorrisense e a urgência que demanda a limpeza dos lotes em menção, e, em observância ao interesse da coletividade, tentando evitar um mal maior”.
É alertado ainda que, “caso o proprietário não providencie a imediata limpeza do seu imóvel, o Poder Público fará, para que Sorriso reduza a patamares mínimos o número de incidência da doença. Ao final, ressaltamos que a inércia do proprietário implicará nas sanções previstas nas leis”. Entre elas, lavratura do auto de infração para aplicação da multa no valor de 20 VRF’s (valor de referência) por lote e de execução de limpeza do lote realizada pelo município à custa do proprietário.
Um dos últimos levantamentos divulgados pela prefeitura, apontou que Sorriso registrou uma queda de 87,45% no número de notificações nos casos de dengue, no primeiro trimestre, no comparativo com o mesmo período de 2013. Foram 74 notificações, sendo 36 clássicos. “Em relação a casos com complicações, os dados apontam uma diminuição de 92,17% no comparativo com 2013”, foi apontado.


