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Sorriso: decisão garante antibiótico de alto custo a paciente paraplégico

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Uma ação judicial, interposta pela Defensoria Pública de Sorriso, garantiu a um pensionista, 38 anos, o fornecimento de um antibiótico de alto custo para combater problemas oriundos de uma paraplegia. O órgão foi procurado por familiares de V.A.O., que é paraplégico há aproximadamente 20 anos. Como é comum em pessoas que perdem a capacidade de se movimentar, ele desenvolveu úlceras na pele em decorrência do atrito com a superfície em que permanece deitado e sentado, conhecidas como escaras de decúbito.

Essas feridas proporcionam ao portador de deficiência motora bastante desconforto, sendo que podem se agravar e resultar em infecções, com o caso de V.A.O. Ele foi acometido de infecção por uma espécie de bactéria multirresistente aos antibióticos comuns, sendo que não responde aos tratamentos tradicionais dispensados pelo Hospital Regional de Sorriso, onde está internado.

Assim, a médica responsável indicou a utilização de um medicamento de alto custo e de utilização exclusiva em ambiente hospitalar, denominado Invanz (Ertapeném 1g), a ser ministrado uma vez por dia, durante seis semanas (42 doses).

Todavia, a família do paciente não possui condições de arcar com tal tratamento, haja vista que o custo de cada dose atinge o valor de R$ 314, perfazendo o total de R$ 13,1 mil o tratamento integral.

O defensor público Fábio Luiz Sant”Ana de Oliveira, que atendeu os familiares, de imediato providenciou os documentos necessários à instrução de pedido judicial de custeio do tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Foi, então, proposta ação em face do município de Sorriso e do Estado de Mato Grosso, objetivando a condenação dos réus à obrigação solidária de fornecer os fármacos indicados ao tratamento do paciente, nos termos exatos do laudo médico e receituário apresentado.

O pedido, distribuído junto a Sexta Vara Cível de Sorriso, teve deferida a medida liminar, determinando que “no prazo máximo de 72 horas, garantam o fornecimento do medicamento ao requerente, na quantidade necessária ao seu restabelecimento, até final decisão”, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

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