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Sorriso: crimes prescrevem e motorista embriagado que atropelou e arrastou mulher por 100 metros se livra de pena

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: Só Notícias/Lucas Torres)

A juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano decretou a prescrição da condenação aplicada a Valmir Martins, motorista sentenciado por atropelar uma ciclista, em 2013. Ele dirigia um VW Gol preto pela avenida Natalino Brescansin, quando acabou atingindo a mulher, que ficou ferida após ser arrastada por cerca de 100 metros.

O Ministério Público do Estado chegou a denunciar Valmir por tentativa de homicídio. Porém, em 2019, a juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano desclassificou a conduta e condenou o motorista a um ano e seis meses de detenção, por lesão corporal culposa (quando não há intenção), embriaguez ao volante e fuga de local de acidente. Na ocasião, a magistrada ainda substituiu a pena restritiva de liberdade por uma restritiva de direito, que seria definida pelo juiz de execução penal.

Como a defesa não recorreu, após o trânsito em julgado da sentença, a juíza considerou que a pretensão de punir Valmir pelos crimes já estava prescrita. “In casu, a pena cominada a cada uma das condutas (seis meses) prescreve em três anos. Desse modo, tem-se que entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença transcorreu o lapso prescricional superior a cinco anos, ultrapassando o prazo prescricional, sem que tenha incidido quaisquer causas de suspensão e/ou impedimento do lapso prescricional, tenho que se afigura imperiosa a declaração da extinção da punibilidade do acusado, pela incidência da prescrição intercorrente”, destacou Emanuelle.

Em depoimento à justiça, a ciclista disse que seguia pela Brescansin, quando sentiu que estava sendo puxada. A mulher afirmou ainda que, após ser arrastada, conseguiu se desprender e foi socorrida. Ela relatou que sofreu diversos ferimentos e não teve fraturas, tendo sido liberada do hospital regional após um dia de internação.

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