O Ministério Público Estadual requereu liminarmente que a concessionária dos serviços de água e esgoto de Sorriso reforme e amplie no prazo de 30 dias todo o sistema de captação e fornecimento de água potável do município. De acordo com o promotor Carlos Roberto Zarour César, "o objetivo é que a captação do volume de água seja suficiente para o fornecimento diário e contínuo à população". Para o promotor, "não basta haver adequação, nem estar à disposição das pessoas. O serviço tem que ser realmente eficiente e cumprir sua finalidade".
Diante disso, na ação ele também pede ao Judiciário que obrigue a concessionária a construir e reformar todo o sistema de abastecimento de água e que faça a aquisição de equipamentos para aumentar a capacidade de captação, armazenamento e distribuição de no município a fim de obter a produção necessária e suficiente para fornecimento contínuo.
Segundo ele, foi encaminhado à promotoria de Justiça dois abaixo-assinados onde os cidadãos relatam que sofrem diariamente pela falta de água em suas residências. Há casos onde o morador conta que o problema ocorre há mais de 6 anos. "Tais depoimentos demonstraram o descontentamento da população em relação aos serviços fornecidos pela empresa, e evidenciam a defasagem de sua estrutura".
Ao ser notificada pelo MPE a concessionária admitiu que realmente o serviço essencial de fornecimento e abastecimento de água potável não vem sendo feito de maneira correta e suficiente. "De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o fato afronta os ditames constitucionais e legais que regem a prestação de serviços essenciais dos fornecedores aos consumidores impondo as diretrizes da adequabilidade, eficiência, segurança e continuidade", afirmou o promotor.