O Tribunal de Justiça manteve a condenação da empresa responsável pelo Facebook e Instagram em um processo envolvendo o bloqueio de contas de uma moradora de Sorriso, conforme informado, há poucos dias, no ementário do judiciário. O julgamento ocorreu no âmbito de uma apelação cível interposta pelo Facebook, que buscava reverter sentença favorável à usuária, que fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil.
O caso teve início após a mulher ter as contas suspensas “de forma unilateral, sem aviso prévio ou indicação específica de qual regra teria sido descumprida”. Segundo os autos, ela ficou impedida de acessar fotografias, contatos e registros pessoais armazenados nos perfis. A autora relatou ainda que tentou resolver a situação administrativamente, mas encontrou apenas respostas automáticas e canais considerados ineficientes.
Em primeira instância, o Judiciário reconheceu falha na prestação do serviço, determinou a reativação das contas e fixou a indenização. A empresa recorreu ao Tribunal, sustentando que “a desativação ocorreu em exercício regular de direito, com base nos termos de uso e nas políticas de combate à fraude”. A defesa argumentou que não haveria dano moral presumido e que caberia à usuária comprovar prejuízo efetivo.
Ao analisar o recurso, o colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e concluiu que “a plataforma não apresentou provas técnicas ou documentação capaz de demonstrar a alegada infração”. Para os magistrados, “a simples invocação genérica de violação contratual não é suficiente para justificar a medida extrema de bloqueio de contas”.
Os desembargadores também consideraram incorreta a ausência de um canal de atendimento eficaz, entendendo que a dificuldade de solução administrativa reforça a caracterização de falha no serviço. O Tribunal destacou que “o bloqueio indevido não configura apenas contratempo cotidiano, mas situação capaz de atingir direitos da personalidade do usuário”.
Mesmo com a informação de que a conta no Instagram foi posteriormente reativada e que o perfil no Facebook já estaria ativo, o Tribunal entendeu que o cumprimento posterior da decisão não afasta a responsabilidade civil pela falha verificada anteriormente. A câmara decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo integralmente a sentença. Os honorários advocatícios, por sua vez, foram majorados para 15% sobre o valor da condenação.
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