A 2ª câmara de direito privado do Tribunal de Justiça manteve a condenação de uma diarista acusada de cometer furtos em residências onde prestava serviços, em Sinop, conforme publicado, hoje, no ementário do judiciário. Por unanimidade, os desembargadores negaram apelação da defesa e confirmaram a sentença da 1ª Vara Criminal, que fixou pena de sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 40 dias-multa.
Conforme os autos, a ré foi condenada por três crimes de furto qualificado pelo abuso de confiança e um crime de furto simples. A defesa pedia a absolvição por insuficiência de provas, o reconhecimento de semi-imputabilidade (ausência de culpa) em razão de suposta cleptomania, o afastamento da acusação de abuso de confiança e a redução da pena.
Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que as provas produzidas ao longo do processo foram suficientes para sustentar a condenação. Os magistrados destacaram que os depoimentos das vítimas e dos investigadores “foram firmes, coerentes e colhidos sob o contraditório, comprovando tanto a autoria quanto a materialidade dos crimes”.
A decisão também levou em conta “a confissão parcial da acusada”, aliada ao flagrante e à apreensão de objetos furtados, “elementos que demonstraram a prática reiterada dos crimes e a atuação consciente da ré”. Segundo o acórdão, “o modo de agir evidenciou planejamento, premeditação e finalidade econômica”.
Em relação à alegação de cleptomania (transtorno de controle de impulsos que causa a incapacidade de resistir ao impulso de furtar objetos), os desembargadores ressaltaram que “o laudo pericial psiquiátrico afastou a existência do transtorno e confirmou a plena capacidade de autodeterminação da acusada, não havendo qualquer comprovação técnica que justificasse o reconhecimento de semi-imputabilidade”.
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