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Sinop: tribunal não autoriza anulação de julgamento em que dois foram condenados por tentativa de homicídio

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Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria/arquivo)

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça não autorizou a anulação do júri popular que condenou Emerson de Brum e Hailton Viana de Paula, ambos 27 anos, a oito anos de prisão, ontem em júri popular, pela tentativa de homicídio contra Agnaldo dos Santos, (na época com 20 anos). O crime ocorreu em setembro de 2008, em frente a uma residência, na rua dos Uirapurus, no Jardim das Nações.

A defesa de Hailton afirmou que a decisão dos jurados “não se encontra em harmonia com a prova dos autos, com relação à autoria do crime” e que, por esse motivo, o julgamento deveria ser anulado e remarcado. A defesa ainda pediu, subsidiariamente, “o reconhecimento da participação de menor importância e o aumento da fração redutora da tentativa”.

Nenhuma das solicitações foi aceita pelos desembargadores. O entendimento foi de que “somente se justifica a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, quando o veredicto for manifestamente incompatível com a prova dos autos. Destarte, não se afigura possível tal medida quando a condenação se fundamenta em robustos elementos de convicção que apontam o réu como o autor do delito de homicídio qualificado”.

Os desembargadores também negaram o pedido para diminuir a pena de Hailton. “O reconhecimento da participação de menor importância em segundo grau, sem que tenha sido objeto de quesitação, encontra óbice por importar em ofensa à soberania dos veredictos. O percentual de diminuição da pena pela tentativa deve se pautar no iter criminis percorrido pelo agente delitivo, ou seja, a redução de pena deve ser menor quanto maior for a proximidade da consumação do delito”.

Conforme Só Notícias já informou, os jurados entenderam que os dois foram os responsáveis pela tentativa de homicídio. Também julgaram que o crime foi qualificado, cometido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença começou a ser cumprida em regime semiaberto.

Poucos dias após o crime, a Polícia Civil prendeu Emerson, a aproximadamente 30km de Sinop, em um ônibus que seguia com destino a Carapó (MS). Ele acabou confessando o crime. Pouco depois, os investigadores localizaram Hailton, em uma casa na rua dos Pavões, no Recanto dos Pássaros. No local foram encontradas duas armas (um revólver calibre 38 e uma espingarda calibre 22).

Os dois ficaram presos pela tentativa de homicídio entre setembro de 2008 e março de 2009. Na época do julgamento, Emerson estava em liberdade e Hailton, no entanto, estava preso por outro crime.

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