quarta-feira, 24/abril/2024
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Sinop: desembargadora decide que ex-panicat deve pagar R$ 20 mil por não ter comparecido a evento

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Só Notícias (foto: arquivo/assessoria)

A primeira câmara cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou parcialmente recurso da modelo Juju Salimeni, ex-panicat, por não ter comparecido a um evento em Sinop, em 2013, sem motivo justificável, e ficou mantida a decisão de pagar indenização aos organizadores. A justiça da Comarca de Sinop fixou, inicialmente, a indenização em R$ 50 mil. A modelo recorreu e a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, ao julgar o recurso, reduziu a indenização para R$ 20 mil, decidindo que “melhor atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

No recurso, Juju alegou que o mero descumprimento de cláusula contratual não configura dano moral, não havendo que se falar em condenação pela ocorrência de suposto dano extrapatrimonial. Afirmou que o fundamento sobre o qual se pautou o magistrado em sua decisão, para quantificar o valor do dano moral, fere o direito do contraditório e da ampla defesa, e acarreta o enriquecimento indevido dos autores. Por fim, requereu o afastamento da condenação em indenização pelo dano moral e, alternativamente, pleiteou pela redução da quantia a ser paga para o patamar de 50% do valor contratado (R$ 5,2 mil).

Os organizadores do evento sustentaram que só foram avisados de que a artista não comparecia na manhã da festa, poucas horas antes do início, não havendo tempo para substituir a atração, como estabelecia o contrato firmado entre as partes.  Segundo eles, houve a frustração do público e o comprometimento de sua imagem e credibilidade perante a comunidade local.

Segundo a relatora do recurso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, no caso em questão não se cogita mero descumprimento contratual. “A indenização aqui arbitrada se origina do prejuízo decorrente da notória frustração das expectativas dos envolvidos e da comunidade local (frequentadores do festival, patrocinadores e no público em geral), pois o não comparecimento de Juliana Salimeni Santos Correa no evento, já amplamente divulgado pela mídia, bem como a mácula à imagem da parte autora como organizadora do evento festivo.”

Conforme a magistrada, o ilícito praticado restou configurado diante do vício do serviço prestado, já que a ausência da artista desencadeou o descrédito daqueles que adquiriram os ingressos em relação aos organizadores do evento, informa a assessoria do TJ.

A modelo pode recorrer da decisão.

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