
Em primeira instância, o réu acabou condenado a três anos e nove meses de detenção em regime aberto, porém, teve a pena restritiva de liberdade substituída por duas restritivas de direito. Ainda perdeu o direito de dirigir pelo mesmo período (3 anos e nove meses), ficando suspensa sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A defesa recorreu, alegando inexistência de provas de que o acidente tenha ocorrido por culpa do motorista e de que deixou de prestar socorro à vítima. A defesa também alegou "bis in idem" (repetição de uma sanção sobre o mesmo fato) e pediu que o tribunal revisasse a suspensão da habilitação para dirigir, pois deve "guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade".
Parte dos argumentos foi aceita pelos magistrados. "Em seu turno, o fato do apelante ter foragido do local do acidente sem prestar socorro à vítima foi empregado tanto na primeira fase da dosimetria, para depreciar as circunstâncias do crime, como na terceira, para aplicar a majorante da omissão de socorro", apontou o relator, desembargador Marcos Machado, reconhecendo a existência de "bis in idem".
Os desembargadores também acataram o pedido para reduzir a suspensão da CNH. Desta forma, Sebastião ficou condenado a três anos de detenção (pena que continua substituída por restritivas de direitos) e não poderá dirigir por três meses.
Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a vítima estava trafegando pela BR-163, sentido Matupá, quando foi atingida pela caminhonete. João foi arremessado para a margem da rodovia, não resistiu aos ferimentos e morreu no local.


